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Incentivos Tributários que você talvez não conheça…

Falar de incentivo tributário no Brasil é algo muito raro, beira o impossível, mas se procurar vamos acabar achando…

Atualmente existem três opções em dinheiro incentivado ou mesmo doado pelo nosso governo, conheça-os:

Fundo Perdido:

Empresas governamentais de pesquisa cientifica focadas em inovação (P&D) lançam editais para que competidores possam prestar serviço de tecnologia e inovação, guiadas por uma demanda específica.

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O bom de tudo é que o recurso para financiar esse projeto é não reembolsável, isso mesmo, tudo de graça!

Geralmente a avaliação de cada projeto acontece em 6 meses (tempo aproximado).

Saiba quais órgãos lançam esses editais:

  • CNPQ
  • BNDES
  • FINEP
  • FAPESP
  • FAPEMIG
  • FAPERG e etc…

Financiamento a juros subsidiados:

São geralmente oferecidos nos estados que necessitam de maior investimento, são os chamados bancos de desenvolvimento e fomento. Os juros são menores que a inflação e o prazo de pagamento chegando a 10 anos com 2 anos de carência.

Um negócio de pai para filho, eu diria.

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Sempre com o intuito de fomentar negócios em outros locais, necessitam de projetos de viabilidade.

A Valury assessorou uma empresa de reciclagem na região norte, tomando crédito para a construção de uma usina de processamento de materiais plástico, nesse caso, o crédito ocorreu via banco da Amazônia (BASA), numa outra oportunidade, assessoramos na região nordeste através do FNDE (fundo de desenvolvimento do nordeste), assim sucessivamente.

Sim, o crédito barato existe e pode ser explorado, é um direito seu.

Lei do bem:

É o mais solicitado e a de maior abrangência.

Trata-se de um incentivo fiscal previsto na Lei n° 11.196/05, no Decreto n° 5.789/06 e na Instrução Normativa da Receita Federal n° 1.187/11. É destinada às pessoas jurídicas que operam no regime de Lucro Real e realizam atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação conforme a legislação.

Quem pode se beneficiar da lei do bem?

  • Pessoas jurídicas sob o regime de tributação do Lucro Real;
  • Possuir regularidade fiscal, que será comprovada por CND ou CPD-EN referente aos dois semestres do ano em que fizer o uso dos benefícios;
  • Realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento e de inovação tecnológica. (P&D)

Qual é o órgão controlador?

  • As pessoas jurídicas dos incentivos de que trata este Decreto fica obrigada a prestar conta ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, conforme instruções por estas estabelecidas, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológicas e desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de julho de cada ano. O MCT irá disponibilizar um arquivo para ser preenchido, um relatório de acompanhamento dos projetos P&D.

Quais as vantagens e benefícios?

  • Renúncia fiscal através do valor investido em P&D que pode chegar 20% no IRPJ ou CSLL devido e mais…
  • Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D e mais…
  • Depreciação integral e amortização acelerada dos bens vinculados nas atividades P&D e mais…
  • Redução a zero do IRRF incidente sobre remessa ao exterior para manutenção de marcas e patentes e mais…
  • Financiamento de pesquisadores, onde o salário pode ser pago em até 80%.

Importante: cuidado ao utilizar de forma equivocada, não são todos os gastos em tecnologia que podem ser classificados como investimento.

O que é investimento elegível para P&D?

  • Concepção de um novo produto;
  • Concepção de um novo processo de produção;

Que tenha como resultado:

  • Ganho de qualidade
  • Seja voltado para a produção e nunca para administração
  • Gere ganho de produtividade
  • Aumente a competitividade
  • ERP não é elegível para P&D, mas software criado especificamente para projetos que vão inovar linhas de produção são elegíveis.

A lei do bem é uma ferramenta de aplicação automática, não necessita de autorização do governo, basta estar cumprindo os requisitos e terá uma boa economia, mas se você for uma empresa que não está no lucro real, ainda sim, poderá participar, desde que preste serviço de tecnologia e P&D, basta fazer uma parceria com uma empresa que está no lucro real.

Se tiver um projeto que trata de tecnologia conforme os requisitos, poderá ainda obter um financiamento a fundo perdido ou mesmo um financiamento a juros subsidiados.

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Ainda não me conhece?

Sou Múcio Zacharias, professor economista FGV IBE especialista em M&A com mais de 20 anos de experiência em Valuation e Acquisition (M&A), e venho estabelecendo parceria com advogados para a identificação correta do valor das cotas societárias dos mais diversos ramos de negócio e portes de empresas.

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